Publicado a 23 de Março de 2015 às 12:02
A lei nº 91/2009 permite às IPSS de usufruírem da consignação fiscal de 0.5% do IRS. Esta consignação não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado, pode reverter a favor de uma IPSS.
A APATRIS 21 está em condições de usufruir deste benefício fiscal.
Para isso basta na sua declaração de IRS, preencher no Anexo H do Modelo 3 do IRS o Quadro 9 – Campo 901 com o NIPC - Contribuinte - da Associação de Portadores de Trissomia 21 do Algarve 504 818 295.
A APATRIS 21 agradece a sua ajuda.
Este evento tem duração de 23 de Março a 30 de Maio de 2015