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A lei nº 91/2009 permite às IPSS de usufruírem da consignação fiscal de 0.5% do IRS. Esta consignação não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado, pode reverter a favor de uma IPSS.
A APATRIS...